JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. O inconformismo resta obstado com relação ao paradigma invocado em razão da ausência de cotejo analítico, tendo a agravante/embargante apenas transcrito a ementa do acórdão indicado como paradigma. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 534.424/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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