JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO, PELA SEGUNDA TURMA, DE RECURSO ESPECIAL QUE, NA ORIGEM, NÃO HAVIA SIDO ADMITIDO, POR DECISÃO IRRECORIDA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE FLS. 2.692/2.697E. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. I. Recurso Especial interposto contra acórdão que negara provimento às Apelações, interpostas pelos réus, contra sentença que, por sua vez, julgara procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual postula a condenação dos ora recorrentes pela prática de atos de improbidade administrativa. II. No caso, a Segunda Turma, por equívoco, decorrente de erro na indexação de peças processuais, na sessão de julgamento realizada em 19/11/2013 apreciou Recurso Especial interposto contra acórdão que havia negado provimento a Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que recebera a inicial da Ação Civil Pública. Contra a decisão que inadmitira o Recurso Especial, interposto contra o improvimento do Agravo de Instrumento, em 2º Grau, não foi interposto o respectivo Agravo, transitando o aludido acórdão em julgado. III. Remanesceu, assim, sem julgamento, até a presente data, o Recurso Especial interposto, pelos réus, contra o acórdão que, em 2º Grau, manteve a sentença que os condenara pela prática de atos de improbidade administrativa. IV. Questão de ordem acolhida, para, reconhecendo a existência de erro material no julgamento, anular o acórdão de fls. 2.692/2.697e, proferido em 19/11/2013, para que, oportunamente, seja apreciado o Recurso Especial de fls. 2.179/2.197e, interposto contra o acórdão de fls. 2.100/2.120e, integrado pelo de fls. 2.143/2.148e, que condenara os réus, no mérito, pela prática de atos de improbidade administrativa. (REsp n. 1.381.288/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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