- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 10/02/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NO VALOR HOMOLOGADO APURADO COM BASE EM LAUDO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo do mandamus contra ato judicial, pelo menos em relação às seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. 2. No caso em liça, inexiste teratologia ou outra circunstância excepcional que justifique o uso da via mandamental, especialmente porque, consoante se infere das informações acima transcritas, bem como do próprio ato judicial impugnado, o valor do crédito habilitado em favor da agravante foi apurado com amparo em laudo contábil. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 50.229/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 10/2/2017.)
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