JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO COMO NOVO. VÍCIOS OCULTOS. CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, concluiu que o consumidor adquiriu da recorrente veículo como se novo fosse, mas posteriormente constatou a existência de vícios até então ocultos decorrentes de acidente anterior à venda, tais como monobloco torto e reparo precário da lateral, assoalho e coluna central, razão pela qual teve suas expectativas frustradas, fazendo jus a indenização por danos morais e materiais. 2. Infirmar as conclusões do julgado, para concluir pela inexistência de responsabilidade da revendedora de veículos, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 925.560/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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