- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ENCERRAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS MAGISTRADOS DE CÂMARA EXTRAORDINÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na redistribuição dos autos em razão do encerramento das atribuições dos Magistrados que integravam Câmara Extraordinária. 2. A verificação de eventual irregularidade na redistribuição, pressuporia o revolvimento do acervo fático probatório, para se aferir minuciosamente se houve cumprimento das disposições internas do eg. Tribunal a quo, o que não tem lugar em sede de habeas corpus (HC n. 354.234/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/6/2016). 3 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 313.606/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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