JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ENCERRAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS MAGISTRADOS DE CÂMARA EXTRAORDINÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na redistribuição dos autos em razão do encerramento das atribuições dos Magistrados que integravam Câmara Extraordinária. 2. A verificação de eventual irregularidade na redistribuição, pressuporia o revolvimento do acervo fático probatório, para se aferir minuciosamente se houve cumprimento das disposições internas do eg. Tribunal a quo, o que não tem lugar em sede de habeas corpus (HC n. 354.234/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/6/2016). 3 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 313.606/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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