- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO CONCEITO DE SERVIDOR. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ART. 226 DA CF/88. INCABÍVEL RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende pela ampliação do conceito de servidor público na hipótese, manifestando-se pela possibilidade de concessão de licença com lotação provisória a servidor público federal para acompanhar cônjuge, empregado de empresa pública federal (Administração Indireta), que foi deslocado para outra localidade 2. O acórdão recorrido decidiu a matéria à luz da Constituição Federal, de acordo com o previsto em seu art. 226, o que impede a análise do tema em sede de recurso especial, insurgência voltada à validade e inteireza do direito infraconstitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.599.575/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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