- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 19/12/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 16/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela parte ora agravada, que restaram acolhidos, pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de nulidade do título executivo, em razão de descrição errônea do fundamento legal que o embasou, o que teria prejudicado a defesa da embargante. III. Não cabe ao STJ, em sede de Recurso Especial, rever ou modificar o entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela nulidade da CDA, reconhecendo que não estão presentes os elementos necessários para a constituição do crédito exequendo. A inversão do julgado, no caso, de forma a reconhecer o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo art. 2º da Lei de Execuções Fiscais e a ausência de prejuízo à defesa, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é vedado, em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 626.348/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2015; AgRg no REsp 1.506.059/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/03/2015; AgRg no REsp 1.488.260/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgRg no AREsp 609.330/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2014. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.618.792/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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