- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 19/12/2016, p. 07/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA 268/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança impetrado contra julgamento proferido no REsp. 1.250.804/MS. 2. O Agravante sustenta o cabimento do Mandado de Segurança alegando que o Recurso Especial teria apreciado o mérito da Ação Declaratória em circunstância que o processamento do recurso ocorreu sem a citação dos Impetrantes, diante da incidência do regime jurídico previsto no parág. único do art. 296 do CPC/73. 3. Consultando as informações processuais do sistema de informática do STJ, verifica-se que a decisão proferida no REsp. 1.250.804/MS transitou em julgado em 15.3.2016. 4. A utilização do Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, reservada às situações em que estejam descartadas ou esgotadas todas as outras possibilidades legais eficazes no combate à decisão judicial que lesa ou pode lesar direito individual ou coletivo. Excepcionalidade que não se verifica no caso concreto. 5. Vedação legal que impede a concessão de Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5o. da Lei 12.016/09). Incidência da Súmula 268/STF. 6. Agravo Interno que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no MS n. 22.695/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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