JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPRESSÕES UTILIZADAS POR ADVOGADO EM CONTESTAÇÃO. IMUNIDADE. EXCESSO NÃO VERIFICADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a imunidade do advogado é relativa, não albergando os excessos desnecessários ao exercício de seus funções. 2. In casu, porém, as expressões utilizadas pelo agravado em juízo estão inseridas no contexto de regular exercício das suas prerrogativas e de defesa dos interesses do seu cliente, não destoando os termos empregados daqueles utilizados na praxe jurídica corrente, inexistindo, assim, clara ofensa à personalidade do agravante a ensejar a reparação moral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 953.993/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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