JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A extensão dos efeitos de uma decisão aos corréus depende da demonstração da identidade de situação fático-processual entre o beneficiado e os demais. 2. O acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o excesso de prazo para o encerramento do feito, pois o recorrente havia sido preso cautelarmente em 24/9/2013, sem a prolação de sentença até o momento. 3. Somente o corréu Ulisses Henrique Barbosa Giotti está em situação idêntica à do recorrente, uma vez que, segundo as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, os demais requerentes estão foragidos. 4. Embora a defesa dos réus Rosivaldo Fernandes Rocha e Paulo Sérgio da Silva afirme que eles estão presos e à disposição do Juízo singular, para afastar a informação do Juízo de primeira instância, seria necessário ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus e, por conseguinte, com a análise de pedido de extensão. 5. Pedido de extensão provido em parte, nos termos do voto do relator. (PExt no RHC n. 57.866/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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