- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUPERADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. NEGADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). 2. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por determinado corréu. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 82.246/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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