JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
10/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. INCABÍVEIS. SOBRESTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. JULGADOS DESTA CORTE. 1. Inocorrência de sobrestamento do prazo para interposição de recurso especial na hipótese em que os embargos infringentes incabíveis, não são conhecidos pelo Tribunal de origem. Julgados desta Corte Superior. Julgados desta Corte Superior. 3. Hipótese em que os embargos infringentes foram interpostos para atacar capítulo do acórdão em que formada a dupla conformidade, não sendo cabível, portanto o recurso. Julgado específico desta Corte. 2. Intempestividade do recurso especial, na espécie. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.438.218/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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