JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
09/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 09/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO DESIGNADO PELA PORTARIA 435/STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. É inviável a análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos pelo demandante (art. 884 do CC), sob o fundamento do não-exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, uma vez que demandaria o revolvimento do acervo probatório contido no autos, bem como das cláusulas contratuais, providência vedadas em sede de especial a teor das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 583.196/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 9/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 884 DO CC. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos, em razão do não exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/03/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição do montante investido, porque a parte recorrida, apesar de ter aceitado a o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/09/2015

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, após analisar as questões referentes à realização da oferta pública para o repasse dos valores investidos e a existência ou não de enriquecimento sem causa, concluiu pela necessidade de restituição dos valores investidos, não importando se houve aceitação ou não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DO ART. 884 DO CC/2002. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de fatos e provas, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, a questão relativa ao enriquecimento ilícito foi decidida pelo Tribunal local à luz do conte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.