JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. II - In casu, verifica-se que o agravante teve a sua prisão preventiva decretada no dia 13/12/2019, em razão da prática de associação para o tráfico de drogas. Ressalta-se que em 20/2/2020 (e-stj fl 78), o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do ora agravante e dos outros corréus. Posteriormente, 20/3/2020, novamente formulado pedido de revogação da prisão preventiva, que foi indeferido, em 1/4/2020. Destaca-se que feito contém um grande número de documentos a serem examinados, produzidos na etapa investigatória, inclusive em razão de medidas cautelares de interceptação telefônica implementadas. Destaca-se também que os réus são representados por causídicos distintos e encontram-se muitas vezes em comarcas distintas, o que ensejou a emissão de cartas precatórias, a expedição mandados de notificação, ofícios e certidões, a apresentações de defesas, o envio de malotes digitais, bem como a prolação de despachos de impulso processual. Ressalta-se, por fim, que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus, 16 (dezesseis), com advogados distintos o que contribui para redução da celeridade almejada na marcha e andamento processuais, e que se apura na empreitada delitiva, a prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico. Em acréscimo, convém destacar que, os prazos processuais sofreram um alargamento, em virtude da situação excepcional ocasionada pela Pandemia do Covid-19. Ademais, a ação penal tramita com regularidade sem qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 658.025/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No tocante ao excesso de prazo para o julgamento da apelação, deve-se atentar para as peculiaridades de cada caso. A ilegalidade da prisão por excesso de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E REGULARIZAÇÃO DAS CITAÇÕES E RESPOSTAS À ACUSAÇÃO. REEXAME DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR JÁ DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÕES.1. O reconhecimento de even…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. FEITO SENTENCIANDO E CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE DOS FATOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E PERICULOSIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o relaxamento da prisão cautelar por excesso de prazo, pois o processo segue trâmite regular,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponder…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.