JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - O excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, LXXVIII, CF). II - Todavia, malgrado o recurso de apelação tenha sido distribuído em 22/1/2015, "tal demora, por si só, não justifica a colocação da ré em liberdade, sobretudo por se tratar de processo complexo, envolvendo 6 (seis) réus, com advogados distintos, bem como a apuração da prática de crimes graves (latrocínio e associação criminosa especializada na prática de roubo de veículos), que resultaram em longas condenações" (parecer do e. Subprocurador-Geral da República). III - Ademais, o feito já conta com o parecer ministerial e está concluso ao relator desde 12/12/2016, estando prestes a ser apreciado pelo eg. Tribunal a quo. IV - Portanto, não verifico excesso de prazo teratológico censurável pela presente via, uma vez que se insere nos limites da normalidade das circunstâncias que envolvem o julgamento de uma apelação. Ordem denegada. Expeça-se recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que imprima maior celeridade ao julgamento da apelação criminal. (HC n. 368.470/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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