Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/10/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só,…