- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ANÁLISE DE RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O excesso de prazo no julgamento de apelação criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). II - Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da origem, verifico que, malgrado o recurso o tenha sido distribuído no eg. Tribunal a quo aos 14/5/2015 e posteriormente remetido ao novo relator aos 6/12/2016, já se encontra na iminência de ser julgado. E sopeso, ainda, que tais circunstâncias, ao meu ver, não extrapolam os limites de razoabilidade a ponto de gerarem constrangimento ilegal passível de censura nesta via recursal. Ordem denegada. Expedição de recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que imprima maior celeridade no julgamento da Apelação n. 0003962-20.2013.8.16.0013. (HC n. 374.203/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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