- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 08/02/2017, p. 14/02/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que dele não conhecem por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Precedentes. 2. Hipótese em que o embargante pleiteia que incida no caso óbice da da Súmula 7/STJ. No entanto, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso especial. 3. A recorrente também não logrou êxito em demonstrar a similitude fática entre as hipóteses do acórdão embargado e paradigma, na medida em que o acórdão recorrido decorre da situação específica em que a execução fiscal foi ajuizada dias antes da consumação do prazo prescricional, o que não ocorreu nos arestos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.519.091/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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