JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
01/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 01/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO CPC/1973. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS JULGADOS PARADIGMAS INVOCADOS. PRETENSÃO DE CORRIGIR SUPOSTO EQUÍVOCO COMETIDO PELO ARESTO EMBARGADO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DESTA DEMANDA. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incide no presente recurso o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/3/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O aresto objeto dos embargos de divergência, em nenhum momento, debateu o tema da incidência da prescrição executória em demandas cíveis, tanto porque não conheceu da insurgência, em decorrência da aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Demais disso, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, na vigência do CPC/1973, é a de que descabe a interposição de embargos de divergência para discutir regra técnica de conhecimento. 3. No caso, revela-se ausente, igualmente, a similitude jurídica, o que impede o comparativo entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados, de modo que os embargos de divergência não podem ser apreciados, consoante dispõe o art. 1.043, § 4º, do CPC e a farta jurisprudência desta Corte Superior. É que os embargos de divergência objetivam evitar a adoção de teses diversas para casos semelhantes, uma vez que sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação. Assim, se não houve tese jurídica diversa da estabelecida no aresto embargado, ausente está a divergência jurídica alegada. 4. A decisão agravada entendeu aplicável a Súmula 283/STF ao caso em exame, tendo ainda consignado que o aresto embargado levou em consideração outros fundamentos autônomos e suficientes para manutenção do decisório, especialmente o óbice da Súmula 7/STJ, no que concerne ao revolvimento fático dos elementos considerados pela eg. Corte de origem. 5. Se a parte recorrente se irresigna, porque, supostamente, não poderiam ter sido aplicados ao caso tais óbices sumulares, evidencia-se, ao contrário do que argumenta, que pretende contrariar o cerne do julgado embargado, isto é, a sua correção, ou não. 6. "Ressalta-se ainda que a finalidade dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do Agravo em Recurso Especial" (AgInt nos EAREsp 862.496/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe 30/11/2016). 7. Descabe falar em sobrestamento deste feito, invocando decisões assim proferidas em processos similares, porque a suspensão determinada nos casos citados pela parte recorrente decorreu do contexto específico daquelas demandas, descabendo a sua incidência neste recurso, desde quando sequer ultrapassou a fase de conhecimento. 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 722.987/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRETENSÃO DE CORRIGIR SUPOSTO EQUÍVOCO COMETIDO PELO ARESTO EMBARGADO PROFERIDO NO ÂMBITO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTA CORTE SUPERIOR. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O aresto objeto dos embargos de divergência prolatado pelo órgão fracionário desta Corte Superior em nenhum momento debateu a tese de mérito quanto ao termo …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO ESPECIAL. APLICAÇÃO. DISSENSO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Para a admissibilidade dos embargos de divergência - destinados à uniformização da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUÍZO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. De aco…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que dele não conhecem por falta de pr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. I - A parte embargante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ ao caso concreto. Porém, revela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.