- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/02/2017, p. 13/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, permanecendo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o sistema federal, deve ser prorrogado o prazo nos termos do art.10, § 1º, da Lei nº 11.671/2008, não cabendo ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 149.962/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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