JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 08/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. APREENSÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS COM COMPONENTES ELETRÔNICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO INICIALMENTE CONSIGNADA COMO CONTRAVENÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ESTRANGEIRA DA MERCADORIA E DA CIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUANTO À INTRODUÇÃO CLANDESTINA DO EQUIPAMENTO NO PAÍS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A 5ª e a 6ª Turma desta Corte têm entendido que, para a caracterização do delito de contrabando/descaminho internacional de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. 2. A mera identificação de componentes eletrônicos estrangeiros em máquinas caça-níqueis não autoriza presumir que a máquina foi montada no exterior e introduzida no Brasil ou que houve contrabando/descaminho na introdução de componentes eletrônicos estrangeiros em território nacional, sendo a presença de componentes importados, de forma isolada, insuficiente para essa demonstração. Precedentes: CC n. 125.723/SP, Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe 20/2/2013; CC 103.301/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 22/10/2009. 3. Situação em que, ademais, o proprietário do estabelecimento onde foram encontradas as máquinas atribuiu a propriedade delas a terceiro e confessou receber porcentagem do lucro advindo dos jogos de azar, o que, em princípio, somente permite identificar a adesão do investigado ao intuito de explorar jogos de azar, não se lhe podendo atribuir, sem evidências nesse sentido, o ânimo de promover a introdução ilegal no país seja de máquinas caça-níqueis, seja de peças estrangeiras de importação ilegal. 4. A possibilidade de surgimento de evidências significativas, no decorrer das investigações, que apontem na direção do cometimento de contrabando pelo efetivo proprietário das máquinas caça-níqueis, ainda não identificado devidamente, o que demonstra não ser possível firmar peremptoriamente a competência definitiva para julgamento do presente inquérito policial. Isso não obstante, deve-se ter em conta que a definição do Juízo competente em tais hipóteses se dá em razão dos indícios coletados até então, o que revela a competência da Justiça Estadual, posto que, até o momento, somente se delineia o delito de contravenção de exploração de jogos de azar. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Osasco/SP, o suscitado, para conduzir o inquérito policial. (CC n. 150.310/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2015

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. POSSÍVEL CONTRABANDO/DESCAMINHO INTERNACIONAL DE MÁQUINAS (COMPUTADORES) PROGRAMADAS PARA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (CAÇA-NÍQUEIS) ACESSADOS VIA INTERNET. INDÍCIOS SUFICIENTES DA ORIGEM ESTRANGEIRA DAS MÁQUINAS E DE SUA ENTRADA ILEGAL NO PAÍS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A 5ª e a 6ª Turmas desta Corte têm entendido que, para a caracterização do delito de contrabando/descaminho interna…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2015

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ FEDERAL E ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO ASSOCIADA A INQUÉRITO POLICIAL. QUADRILHA DEDICADA À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (JOGO DO BICHO). CONEXÃO COM A EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS NÃO PROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DAS MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Quinta e a Sexta Turmas desta Corte têm entendido que, para a caracterização do delito de contrabando/descaminh…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/09/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. APREENSÃO DE MÁQUINAS DE JOGOS ELETRÔNICOS (MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL). ORIGEM ESTRANGEIRA NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Para que se vislumbre a suposta prática do crime de descaminho é necessário que haja indícios acerca da origem estrangeira das mercadorias, já que a adequação típica se perfaz justamente quando o agente introduz no mercado interno produto sem o devido recolhimento, no todo ou em parte, do respectivo …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/02/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 334 DO CP. DESCAMINHO. APREENSÃO DE MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM ESTRANGEIRA DO MATERIAL APREENDIDO. - Se o inquérito policial não demonstrou a origem estrangeira do bem apreendido, assim como da sua entrada ilegal no país, não é possível deduzir pela ocorrência do delito tipificado no art. 334 do CP, com base apenas no fato de ter sido constatado que alguns componentes do equipamento são de fabrica…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/10/2014

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 334 DO CP. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. ORIGEM ESTRANGEIRA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO. 1. Não demonstrada a origem estrangeira dos bens apreendidos, assim como a entrada ilegal no País, não é possível concluir pela ocorrência do delito tipificado no art. 334 do CP. Precedentes. 2. Declarada a competência do juízo suscitado. (CC n. 126.062/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.