JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL GRAVE E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM HABILITAÇÃO CASSADA. EXCESSO DE PRAZO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Para o reconhecimento do excesso de prazo das medidas cautelares diversas da prisão, não basta o mero cálculo aritmético, sendo necessário o exame das peculiaridades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 306, § 1º, I, e 309 da Lei n. 9.503/1997 e 129, § 1º, II, na forma do art. 70, ambos do Código Penal, tendo-lhe sido concedida a liberdade provisória no dia 9/6/2019, mediante a aplicação de medidas cautelares, consistentes em: a) apresentação mensal em Juízo para informar e justificar as suas atividades; b) proibição de frequentar locais em que sejam comercializadas bebidas alcoólicas (bares e semelhantes); c) recolhimento domiciliar a partir das 19h; d) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias; e) proibição de conduzir veículos automotores sob qualquer pretexto. 3. Hipótese em que não há razão, neste momento, para revogar as medidas aplicadas, levando em conta que o agente estava conduzindo veículo automotor apesar de estar com a habilitação cassada (em razão das reiteradas multas por excesso de velocidade) e com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica (comprovada pelo teste do etilômetro), vindo a causar, em tese, o acidente que gerou lesões de natureza grave na vítima que necessitou ficar internada em Unidade de Tratamento Intensivo. O risco é real de reiteração delitiva. O processo, na primeira instância, segue seu curso natural e não apresenta qualquer retardo injustificável, considerando os transtornos causados pela emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19, como a suspensão dos prazos processuais e das atividades presenciais, exigindo adaptações por parte do Poder Judiciário para a continuidade da prestação de seus serviços. 4. A decisão proferida pelo Juízo de origem em 18/6/2021, trazido como fato novo no agravo regimental, não macula nem retarda a marcha processual de modo a configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo apto a desconstituir a decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 144.533/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MEDIDA IMPOSTA DE OFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO TEXTO DO CTB, QUE AINDA POSSIBILITA A APLICAÇÃO DA MEDIDA PELO JUIZ. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. ART. 294 DO CTB. INEXISTÊNCIA DE PRAZO. RAZOABILIDADE. PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 ANOS. ART. 293 DO CTB. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nesta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas a investigada por acidente de trânsito com lesões corporais em crianças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas, como a suspens…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), esti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EMBRIAGUEZ AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MEDIDAS ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. 1. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Cód…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.