JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A não comprovação, no momento da interposição do recurso especial, do prévio recolhimento da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973, imposta pelo Tribunal de origem, implica o seu não conhecimento, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo nobre. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no Ag n. 944.866/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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