- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ADESÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL AO PORTAL DE INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. DESCABIMENTO DO DEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ASSUNÇÃO DA DEFESA DE PESSOAS JÁ ASSISTIDAS PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado por esta Corte, na questão de ordem na Pet. no AREsp 1513956/AL, não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl na PET no HC n. 499.397/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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