JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. VALORES DESCONTADOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da Legislação Local (Leis Complementares do Estado do Acre 47/95, 221/10 e 258/13), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do ESTADO DO ACRE desprovido. (AgInt no AREsp n. 884.681/AC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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