- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA NATUREZA REPARATÓRIA DA VERBA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência do imposto de renda ao fundamento de que a gratificação percebida pelo recorrido, segundo a legislação local que a instituiu, possui natureza reparatória. 2. O recurso especial não é via processual adequada para revisar a interpretação dada pelo acórdão recorrido à lei local. Incide, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.441.019/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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