- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 20/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017
AGRAVO INTERNO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO. PREQUESTIONAMENTO DE PARTE DAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TJLP. TR. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CABIMENTO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MOTIVAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 282 E 356 E 93, 182, 285, 288 E 295 DA SÚMULA DO STF E DO STJ, RESPECTIVAMENTE. 1. Recurso de agravo nos próprios autos interposto na vigência do Código de Processo Civil anterior, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A ausência de enfrentamento da parte das questões objeto da controvérsia pela Corte regional impede o integral acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 3. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil revogado quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir vício algum ao acórdão somente porque decidiu em sentido contrário à pretensão do recorrente. 4. De outro lado, constatado vício na apreciação da matéria devolvida, possível a atribuição de efeitos infringentes ao recurso oposto pela parte adversa em consequência do suprimento da deficiência. 5. "A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador da correção monetária nos contratos bancários" (Súmula 288/STJ). 6. A Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como indexador da correção monetária nos contratos posteriores à Lei 8.177/1991, desde que pactuada, conforme a Súmula 295/STJ. 7. Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito industrial, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros. 8. Segundo o Verbete sumular 285 desta Corte, a redução da multa moratória para 2%, tal como definida na Lei 9.298/1996, que modificou o Código de Defesa do Consumidor, somente é possível para os contratos celebrados após a sua vigência, hipótese diversa da dos autos. 9. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 10. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 193.121/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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