- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO EDITALÍCIA NO EXTERIOR. RÉU QUE COMPROVADAMENTE REGRESSOU AO BRASIL, COM A CIÊNCIA DA AUTORA, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. AUSÊNCIA DE CARTA ROGATÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. 1- O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que decretou o divórcio dos litigantes. 2- O regresso do réu ao Brasil antes do ajuizamento da ação em território estrangeiro, com a ciência da ex-cônjuge e autora da ação de divórcio, invalida a citação editalícia realizada no exterior, porque indispensável a citação da parte em território nacional, por carta rogatória, sob pena de vulneração à garantia fundamental ao contraditório. Precedentes. 3- Hipótese em que o réu retornou ao Brasil em definitivo no ano de 2012 e, posteriormente, teve contra si ajuizada uma ação de divórcio perante a justiça estadunidense, na qual a autora expressamente requereu a citação por edital do réu que sabia não mais estar em solo americano. Violação ao art. 963, II, do CPC/15, art. 15, alínea "b", da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e art. 216-D, II, do RISTJ. 4- Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente. (SEC n. 14.849/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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