JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA A SUA MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Os embargos de divergência são inadmissíveis se o embargante deixa de rebater, especificamente, fundamento do acórdão embargado que, por si só, seja suficiente para a manutenção do julgado. 2. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.291.935/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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