- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA. DEMAIS MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O direito de recorrer em liberdade foi indeferido com respaldo nas circunstâncias do caso, extraindo-se da pena-base que o paciente ostenta maus antecedentes, bem como que permaneceu foragido ao longo da ação penal, inexistindo ilegalidade a ser sanada. 2. Teses não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. No mais, constata-se a interposição de apelação, recurso próprio à análise das aludidas alegações, as quais dependem de análise fático-probatória, a ser realizada pela instância ordinária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 648.502/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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