- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 21/02/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS NÃO VERIFICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica, no caso, dissenso sobre a interpretação do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. A premissa de que os embargos de declaração têm cabimento para suprir omissão, contradição e obscuridade do acórdão, não se prestando ao rejulgamento da causa, não é negada pelo acórdão embargado. Todavia, o saneamento do vício implicou em efeito modificativo do julgado na situação particular examinada pelo acórdão embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.502.358/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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