- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. Tese não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na forma reiterada e por longo período em que praticou os crimes pelo que foi preso e denunciado asseverando o magistrado de piso que em que pese a pouca idade das ofendidas, a riqueza de detalhes que apresentaram quando de sua oitiva perante a autoridade policial, apresentando uma narrativa segura e elucidativa, indicando especificamente os atos libidinosos que o réu praticava com elas o que justifica a custódia preventiva em face da gravidade concreta da prática delitiva. , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido (RHC n. 77.894/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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