JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DADA AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. MENÇÃO EXPRESSA À UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO NA DENÚNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O acusado defende-se dos fatos narrados na exordial, e não da capitulação jurídica a eles dada pelo Ministério Público, de modo que é plenamente possível ao juiz, ao prolatar sentença condenatória, corrigir eventual equívoco na tipificação constante da denúncia. Precedentes. 2. Estando descrita na exordial a utilização de documento público ideologicamente falso, é plenamente possível que a autoridade impetrada, ao julgar o apelo defensivo, corrija o erro na tipificação do crime pelo qual o réu restou condenado. DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência, razão pela qual é descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, uma vez que os fatos utilizados para a exasperação de pena-base não são os mesmos que autorizaram a majoração na etapa seguinte. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. 1. Embora o paciente tenha sido condenado à pena privativa de liberdade inferior a 8 (oito) anos, é reincidente, valendo frisar, outrossim, que as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não lhe foram consideradas favoráveis, motivo pelo qual é inviável a fixação de regime diverso do fechado para o resgate da sanção corporal. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 378.663/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/05/2016

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PERSONALIDADE DO RÉU. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÕES DISTINTAS. RÉU REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO MOTIVADO. ÓBICE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/02/2017

HABEAS CORPUS. ARTS. 304 C/C O 297 CAPUT, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a impetração de habeas corpus com substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo em situaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/03/2017

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/06/2014

HABEAS CORPUS. ART. 304, C.C. O ART. 297, DO CÓDIGO PENAL (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. (3) REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. (4) PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR REST…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/08/2017

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.