JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem decretou a prescrição dos créditos tributários com base no entendimento de que o termo inicial do art. 174 do CTN, no caso de ausência de comprovação da data de entrega da DCTF, é a data de vencimento da exação. 2. A recorrente opôs Embargos de Declaração para pleitear o pronunciamento a respeito dos seguintes pontos omissos: a) no caso concreto, a constituição do crédito tributário não se deu por meio de autolançamento feito em DCTF, mas sim por entrega da Declaração de Rendimentos; e b) há prova documental de que a Declaração de Rendimentos foi entregue em 28.10.1999. 3. A ausência de valoração dos temas acima, relevantes para a adequada solução da lide, implica omissão. 4. Recurso Especial parcialmente provido para reconhecer a violação do art. 535 do CPC/1973. (REsp n. 1.650.687/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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