JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mantido o exame do tema neste feito, por economia, na Seção Criminal. 2. O ato de interdição de presídio promovido pelo Juízo da Execução está amparado na Lei de Execução Penal e não implica incursão indevida na competência administrativa. Precedentes. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo Regimental improvido. (AgInt no RMS n. 50.325/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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