Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/11/2015
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE PRESÍDIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, DA LEP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O ato de interdição de presídio promovido pelo Juízo da Execução está amparado na Lei de Execução Penal e não implica em incursão indevida na competência administrativa. Precedentes. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo Regimental improvido…