- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO IMPUGNADA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. Sendo intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. 2. Ausência de equívoco na certificação do trânsito em julgado. Prazo recursal que corre diretamente para esta Corte Superior; sendo assim, a petição deve ser encaminhada na forma eletrônica para o protocolo da Secretaria deste Tribunal, não havendo que se falar em impossibilidade da interposição do recurso em razão de feriado local na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 922.481/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.