Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/12/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VIOLÊNCIA DIRIGIDA À COISA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constatado pelo Tribunal de origem, após detida análise dos fatos, a prática do delito de furto porque a violência empregada pelo agente, durante a ação criminosa, recaiu sobre à coisa objeto da subtração e não foi dirigida à vítima, a fim de reduzir-lhe a…