JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. VIOLÊNCIA DIRIGIDA CONTRA A VÍTIMA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O acolhimento da tese de desclassificação do delito de furto para o delito de roubo, ante a ocorrência de violência dirigida contra a vítima e não contra a coisa, demandaria o necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no julgamento do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.639.576/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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