- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 24/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA FURTO TENTADO PELO TRIBUNAL LOCAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal local, ao desclassificar o delito de roubo para o de furto, fundamentou-se nos elementos fático/probatórios constantes nos autos. 2. Dessa forma, desconstituir o julgado para restabelecer a decisão de primeiro grau e condenar o ora agravado pelo crime de roubo demandaria a incursão na seara probatória, providência incabível por este Sodalício em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 416.897/RS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.