- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/1991. MATÉRIA ANALISADA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. Não é possível conhecer do recurso especial em relação à imunidade tributária na hipótese, seja porque ela foi comprovada, segundo o acórdão recorrido, ainda que em outro processo reafirmado nos presentes autos pela autora, e a aferição da correção do acórdão no ponto demandaria análise fática a atrair o óbice da Súmula nº 7 do STJ, seja porque a incidência dos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/1991, enfrentada na origem à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, trata de matéria não analisável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.599.182/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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