- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 09/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIÁRIA DE ASILADO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS ATENDIDOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. NOVOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A manutenção da vantagem do auxílio-invalidez, anteriormente denominada diária de asilado, não depende do preenchimento dos requisitos impostos pela nova legislação, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes: AgRg no AREsp. 827.897/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 8.3.2016 e REsp. 1.353.736/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012. 2. Agravo Interno da União desprovido. (AgInt no AREsp n. 231.929/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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