- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
ADMINISTRATIVO. ETAPA DE ASILADO. SUBSTITUIÇÃO PELO AUXÍLIO-INVALIDEZ. NOVOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual os agravados pleitearam "o restabelecimento da parcela de seus proventos do auxílio invalidez (anteriormente denominado de diária/etapa de asilado), e o pagamento das parcelas retiradas de seus proventos, devidamente atualizadas." (fl. 210, e-STJ). 2. Em relação ao direito à manutenção da vantagem "auxilio-invalidez", anteriormente denominada "etapa de asilado", a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a legislação posterior não pode suprimir o referido benefício de quem preenchia os requisitos necessários à sua obtenção, na época em que foram concedidos. 3. Precedentes: REsp 1353736/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe 19/12/2012.; AgRg no REsp 1266714/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe 3/4/2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.359.871/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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