- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM TESE FIRMADA. REITERAÇÃO DO ENTENDIMENTO EM RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Recurso que estava sobrestado para aguardar o julgamento do REsp n. 1.320.825/RJ (Tema n. 903), sob o regime dos recurso repetitivos. II. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que o IPVA é tributo sujeito a lançamento de ofício, cuja constituição definitiva se efetiva com a notificação do contribuinte, marcando o fim do prazo decadencial, e que o prazo prescricional inicia-se quando o imposto se torna exigível, o que ocorre no dia seguinte à data do vencimento. III. A controvérsia foi decidida nestes autos de acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, fundamento que, por ser contrário ao interesse da parte recorrente, não pode ser acoimado de omisso. IV. Recurso rejeitado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.478.107/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.