- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 02/03/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. ANTERIORIDADE DO ESBULHO. LEI 8.629/93. SÚMULA 354/STJ. 1. Nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/93 e dos precedentes desta Corte, é vedada a vistoria de imóvel para fins de reforma agrária quando há esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. A propósito, ressalta-se o texto da Súmula 354/STJ: A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. 2. De outro lado, quando a ocupação do imóvel ocorre após a realização de vistoria que conclui pela improdutividade da gleba, ela não é capaz de paralisar o processo de desapropriação. 3. No caso dos autos, restou consignado no acórdão local, a anterioridade do esbulho possessório que acometeu o imóvel expropriando em relação à notificação para a realização de vistoria pelo INCRA. Desse modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.362.076/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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