JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO DE TESE JURÍDICA FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. É incabível reclamação para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de "casos repetitivos". Precedente: Rcl. n. 36.476 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05.02.2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 42.371/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
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