JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O RECURSO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE RAZOÁVEL DO CASO. QUANTUM DA PENA APLICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Os prazos processuais não são peremptórios, bem como o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não obstante, a aferição da violação às garantias constitucionais referidas reclama um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 3. No caso, o confronto do quantum da pena imposta ao paciente (9 anos e 9 meses de reclusão) com o tempo de tramitação do recurso (10 de setembro de 2015, quando foi registrado e autuado, ou seja, aproximadamente 1 ano e 6 meses), aliado ainda às nuances do processamento constantes de vários incidentes processuais, tais como pedido de desmembramento, renúncia de poderes por parte de advogado de corréu e sua intimação em outra unidade da Federação, demonstraram, por certo, uma complexidade maior a justificar certa mora na entrega da prestação jurisdicional, sem que isso configure constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal de origem de julgamento célere da apelação interposta. (HC n. 344.594/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PENA CORPORAL EXTENSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA O TRIBUNAL IMPRIMIR CELERIDADE AO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO. 1. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não configurado. Eventual atraso no julgamento decorrente da necessidade do retorno dos autos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/05/2017

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O RECURSO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Não foram enfrentadas pela Corte estadual a aplicação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, tampouco a exatidão do regime de cumprimento de pena fixado, motivo por que este Superior Tribunal fic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/10/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. RÉU CONDENADO A 15 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/02/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para julgamento do recurso de apelação criminal, de forma que a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 09/06/2015

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. APLICAÇÃO DE CONSIDERÁVEL REPRIMENDA. REGIME FECHADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Evidenciado que o interv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.