JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. DISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 420/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Nos termos da Súmula 420/STJ, é incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de compensação por danos morais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.633.908/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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