- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSO QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. DISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 420/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 2. Nos termos da Súmula 420/STJ, é incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de compensação por danos morais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.633.908/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.