JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. DISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 420/STJ. 1. Nos termos da Súmula 420/STJ, é incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de compensação por danos morais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.440.721/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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