JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/08/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA. REVISÃO. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. 2. O reconhecimento administrativo do direito à revisão de proventos de aposentadoria, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição, nos termos do art. 191 do CC (EDcl no REsp 1.819.147/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.5.2020; AgInt no REsp 1.371.295/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5.5.2020; AgInt no REsp 1.552.069/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21.10.2019; AgInt no REsp 1.602.472/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30.5.2019). 3. Não está prescrita a pretensão de recebimento das diferenças de proventos nascida com a revisão da aposentadoria (março/2007) quando, ajuizada a ação em março de 2012, a Administração Pública não logrou provar a data da cientificação inequívoca da requerida. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.694/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS DECORRIDO POR INTEIRO O PRAZO. RENÚNCIA AO DIREITO CONFIGURADA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/08/2020

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. 1. A controvérsia diz respeito à revisão da contagem especial de tempo de serviço, em processo administrativo instaurado em 25/4/2013, no qual se pretende o direito à contagem ponderada do tempo de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/05/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. INCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PECULIARIDADE DA ESPÉCIE. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que deduzida de for…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS DECORRIDO O PRAZO. RENÚNCIA AO DIREITO CONFIGURADA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Ação ajuizada por servidores contra a União, pretendendo a conversão da integralidade do período exercido em atividade insalubre, sob a vigência do regime celetista, com a condenação ao pagamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS DECORRIDO O PRAZO. RENÚNCIA AO DIREITO CONFIGURADA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.