- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 23/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO JULGADO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A reapresentação de recurso retirado por indicação do relator depende de nova inclusão em pauta (art. 935 do CPC/2015). 2. Realizado o julgamento sem a observância do referido dispositivo, está evidenciada a existência de omissão do acórdão embargado, relativo ao preenchimento do citado pressuposto de validade, cuja integração importa no reconhecimento de sua nulidade. 3. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão embargado e determinar a realização de novo julgamento do agravo interno, mediante oportuna inclusão em pauta. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.505.296/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 23/3/2017.)
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