JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 24/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. CPC, ART. 1.043. RISTJ, ART. 266. 1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, as decisões singulares não estão sujeitas à impugnação pela via dos embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 908.961/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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